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Monthly Archives : Dezembro 2011

2011 em revista.. previsões para 2012! Tecnologia, Internet, Emprego, Economia

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Chega ao fim 2011, é altura de fazer balanços, contabilizar perdas e ganhos de uma ano que não deixará saudades!

2011, como já havia sido 2010, «um ano ao estilo do Barão Rothschild, onde muitos terão aplicado a sua máxima: ‘Buy when there’s blood in the streets!’»

 

Personalidade do Ano

A personalidade do ano será aquela que já não o É… 2011, ficou como o ano em que Steve Jobs deixou de nos brindar com o seus brinquedos! «Jobs transformou várias indústrias: a dos computadores pessoais; do cinema de animação (com o estúdio Pixar, onde foi criado Toy Story); da música; das lojas de retalho (por causa das lojas da Apple); dos telemóveis; dos tablets; e da publicação (por causa do impacto do iPhone e do iPad).»

Momento do Ano

Há dois momentos que me ficaram na retina!

Em lugar de destaque, temos o colocar do carimbo de «lixo» pelas agência de rating na dívida de Portugal terá sido o momento do ano! URAHH!!..

Mas a cereja no topo do bolo é mesmo a publicação dos diplomas que fixam os preços das portagens nas SCUT. Note-se que a sigla SCUT é uma abreviatura de “Sem Custo para os Utilizadores”! Lindo…

 

2011 em Revista

Mas quais terão sido os momentos de 2011 que mais serão recordados?

  • Smartphones. Nos telemóveis, 2011 foi à imagem de 2010, o ano do Android, rotulado como o melhor sistema operativo para telemóveis do momento.
  • iPad 2. Numa categoria entre os smartphones e os computadores, a Apple vitaminou o seu iPad e segundo a revista Time, o iPad 2 é o gadget do ano.
  • Cloud Computing! Como se fazia prever em 2010, vamos todos passar a andar nas nuvens! A computação nas nuvens deu o salto e já não restam dúvidas que no futuro passaremos a utilizar ainda mais software em ambiente virtual.
  • Na ciência, foram clonadas as primeiras células humanas e conseguiu-se criar partes humanas funcionais em laboratório.
  • Na tecnologia, a rede social Google + e o desaparecimento de Steve Jobs marcam um ano de reforço dos equipamentos e tecnologias que oferecem mais liberdade e portabilidade aos seus utilizadores.
[hr]

Virando a página… e entrando na onda dos prognósticos…

Como será 2012?

De acordo com o IDC Predictions 2012, os serviços de cloud computing, as redes sociais e os serviços móveis estarão em destaque em 2012.

  • Ciber-ataques… Um pouco à imagem do que ocorreu em 2011, onde ocorreram ataquem em tudo quanto é lugar  e com especial destaque no final do ano (SONY, CIA, Ministério da Administração Interna, …), os ciber ataques vieram para ficar e chatear!
  • Cloud Computing… Se em 2011 aprendemos a digerir a realidade da computação nas núvens, 2012 será o ano em que esta nova forma de trabalhar chegará aos governos, esta foi uma das constatações do estudo “Asia/Pacific Government Insights 2012 Top 10 Predictions”.
  • Redes Sociais… Uma investigação recente revela que, «em cada cinco minutos gastos na Internet, um deles é passado nas redes sociais. Em quatro gastos em plataformas sociais, três são no Facebook»

Como será 2012 em Portugal?

Tirando o fantasma do € (euro) e a sua relação com Portugal que parece prometer divórcio, a boa notícia é que não deverá haver grandes surpresas por terras Lusitanas, o cenário é mau e assim deverá continuar! Mas animem-se, continuaremos a ter sol, praia e festivais de verão!
Aqui ficam algumas previsões:
  • A par do aumento do IVA, esperam-nos, em 2012, aumentos nas comunicações, electricidade, gás, saúde, transportes, habitação, portagens, acesso à cultura, entre outros.
  • No privado, os trabalhadores passam a trabalhar mais meia hora por dia sem terem direito a qualquer remuneração e funcionários públicos ficarão ainda sem os subsídios de férias e de Natal.
  • Nos transportes, circular nas vias sujeitas a portagens fica mais caro, segundo aumentos de 4,36% . O Imposto sobre Veículos regista, por sua vez, uma subida de 6,4%. [f]
  • Falar ao telemóvel e enviar mensagens também pesará mais na carteira portugueses. Nas comunicações, os aumentos serão de 3,1%. [f]
  • No supermercado, «os consumidores sentirão o aumento do IVA de 6% para 13% na água engarrafada, batatas, bebidas e sobremesas lácteas, refrigerantes, e de 13% para 23% nos bolos, fruta em calda, compotas, marmelada, óleos, margarinas, frutos secos, aperitivos, boiões de comida para bebés, pizas, sandes e sopas prontas a comes, produtos congelados e pré congelados». [f]
  • Relativamente ao desemprego em Portugal para 2012, «a Comissão Europeia projecta um aumento do desemprego em Portugal para os 13 por cento no próximo ano» [f]
  • 2012 será ano de europeu de futebol, Euro 2012 que colocou Portugal no mesmo grupo que a Alemanha, Holanda e Dinamarca.

Fotografia noturna de Portugal e Espanha vistos do Espaço

Fotografia

O portal do Observatório Terrestre da NASA colocou online, na categoria de “Imagem do Dia 26-12-2011″, a fotografia noturna da Península Ibérica, captada pela Estação Espacial Internacional (ISS).

 

A fotografia ISS030-E-10008, foi obtida a 4 de dezembro de 2011, com câmara fotográfica digital Nikon D3S, por  William L. Stefanov, Jacobs Technology/ESCG at NASA-JSC.

Obtenha aqui a fotografia em grande formato.

 

 

nikon em portugal,

Ser Engenheiro «made in Portugal»…? perspectivas futuras

Engenharia

Final de ano, é hora de balanços!

enGENIUM 2.0, sempre procurou ser um espaço de partilha de experiências e informação em diversos temas mas fortemente focado nas Engenharias, estando nesta fase final do ano de 2011, a realizar um pequeno inquérito dirigido a Engenheiros e com carácter anónimo.
Sendo um inquérito anónimo e com o objectivo de aclarar o que é de exercer atualmente a profissão de Engenheiro e conhecer as perspectivas individuais para o futuro, importa subdividir as resposta por grupos de actividade, sendo importante os seguintes dados:
  • Colégio de engenharia: engenharia civil, informática, mecânica, … ??
  • Actividade desenvolvida neste momento: projectista, direcção de obra, preparação de obra, comercial, …. ??
  • Sector profissional: público, privado, … ?
  • Exerce a profissão há quantos anos: ??
  • Trabalho no estrangeiro? Se sim, diga onde: ??
  • Se trabalha no estrangeiro, quando prevê regressar a Portugal?
  • Prevê sair para exercer a sua actividade profissional no estrangeiro?
[hr]
Por fim, agradecia uns minutos do vosso tempo para partilharem connosco uma pequena reflexão anónima:
.

Enquanto Engenheiro de profissão, qual a sua noção do exercício da profissão em Portugal e as suas perspectivas para o futuro?

… parafraseando a expressão: «se soubesse o que sabe hoje», faria a mesma escolha profissional?

[hr]
O objectivo é fazer um balanço sobre o que é ser Engenheiro, no final de um ano cheio de tensões e que provocou graves danos no sector da engenharia e construção em Portugal.
Desde já agradeço o tempo disponibilizado, aguardando a sua participação, através da resposta em formato de comentário a este artigo (http://www.engenium.net/9907/2011-ser-engenheiro-made-in-portugal-perspectivas-futuras.html), ou por resposta para o e-mail heldercosta@engenium.net

Como corrigir erro fatal provocado na atualização para WordPress 3.3

InternetWeb 2.0

Se teve o impulso de atualizar o seu WordPress para a versão WordPress 3.3 sem fazer um backup completo, poderá ter sido um dos felizes contemplados com uma mensagem de erro fatal, qualquer coisa parecido com:

 

Fatal error: Call to undefined function is_rtl() in /home/public_html/wp-includes/general-template.php on line 2102

 

Não se preocupe, desta vez, é de fácil resolução, mas fica o aviso que: foi mesmo uma questão de sorte! Trata-se apenas de uma incompatibilidade da nova versão do Wordpess com o plugin PopUp Domination.

 

Para corrigir este erro de incompatibilidade do plugin PopUp Domination com o WordPress 3.3, siga os seguintes passos:
  1. Faça o login utilizando o CPanel ou FTP
  2. Procure a pasta correspondente aos plugins instalados
  3. Procure o directório / pasta popup-domination
  4. Altere o nome da pasta, isto irá desativar o plugin!
  5. Visite o painel de controlo, deverá estar a funcionar corretamente
Não funcionou? Então outro plugin pode estar tendo problemas de compatibilidade. Faça o seguinte:
  1. Faça o login utilizando o CPanel ou FTP
  2. Procure a pasta «Plugins», correspondente aos plugins instalados e altere o seu nome, por exemplo para «teste»
  3. Visite o painel de controlo, deverá estar tudo a funcionar corretamente…
  4. Se estiver corrigido, volte ao directório do blog e dê  à pasta dos plugins o nome original
  5. Visite o painel de controlo, e ative os plugins um a um, vá testando o funcionamento do blog. Mas em nenhum momento deve ativar o plugin. PopUp Domination

 

Agora resta esperar que o plugin seja atualizado para ser compatível com a versão 3.3 do WordPress…

 

Publicidade em blogs? Informação para bloggers e anunciantes

e-MarketingInfografiasInternetNegócios e DinheiroRedes SociaisWeb 2.0

«O futuro dos blogs como suporte publicitário online», este é um grande estudo levado a cabo pela BLOPIES!

Mas como ninguém gosta muito de andar a ler estudos, onde o que interessa mesmo são resultados e estatísticas, aqui ficam os dados mais importantes.

 

Quais os formatos mais sedutores?

  • 96,8 % dos anunciantes acreditam que os blogs são mais eficazes que outros meios online e 64,6 % acreditam que os formatos publicitários com mais potencial ou mais atrativos são os produtos de teste!
  • 80 % dos leitores dizem que os formatos publicitário que menos os atraem são os banners
  • 95 % dos bloggers gosta de associar um evento offline ao seu blog
  • 52,5 % dos anunciantes investiria mais em blogs se pudessem medir o retorno do investimento (ROI)! 57,8 % dos bloggers também concorda que a medição do ROI seria vantajosa para ambos!
  • Os formatos que os bloggers consideram mais importantes são as publireportagens, no entanto, 49,8 % dos bloggers vêem mal que uma marca solicite uma publicação sem oferecer um pagamento em troca!

 

 

O ponto de vista dos leitores

  • 76,1 % dos leitores consideram importante ou muito importante a atualização do blog e que estejam atualizados com as últimas tendências…
  • 70 % não considera importante que um blog tenha um link associado a uma rede social!
  • 55,6 % dos leitores valorizam mais um post que venha associado com fotos ou vídeos…
  • 37,4 % dos leitores revelaram que a visita a blogs mudaram as suas intenções de comprar produtos entre 500 e 1000 euros.

Quais os direitos dos consumidores nas trocas, devoluções e reparações?

LegislaçãoNegócios e Dinheiro

Estabelecendo um conjunto de regras que disciplinam o regime das garantias, legais e voluntárias, o Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio procede à republicação do Decreto -Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril, que estabelece o regime jurídico para a conformidade dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e vendedor, sendo ainda aplicável «com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo», competindo à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a fiscalização da sua aplicação.

Como consumidor, quais os meus direitos?

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 60.º, n.º 1, que o consumidor tem “direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos”.

A Lei de Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96 de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril – acrescenta no artigo 4.º que “os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor”. Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores no que diz respeito:

a) À qualidade dos bens e serviços;

b) À protecção da saúde e da segurança física;

c) À formação e à educação para o consumo;

d) À informação para o consumo;

e) À protecção dos interesses económicos;

f) À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;

g) À protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;

h) À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.

Quando um artigo é não conforme?

Para além do direito à informação que assiste ao consumidor, «o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra» e, «em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato».

A não conformidade de um bem de consumo, presume-se quando:

  • «Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo»;
  • «Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado»;
  • «Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo»;
  • «Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem».
  • «… resultante de má instalação do bem de consumo (..) quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem»
Mas atenção que, está fora deste âmbito de falta de conformidade, a compra de bem de consumo em que «no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá -la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor».

Posso exigir a devolução e o reembolso do valor pago?

Em alguns casos, SIM!

Verificando-se a «falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito (…) à resolução do contrato»!

 
A resolução do contrato, também designada normalmente por rescisão do contrato, consiste na extinção de todos os efeitos do contrato. Se o consumidor optar por esta solução deve devolver o bem ao vendedor, que, por sua vez, deve devolver ao consumidor o valor pago.

O n.º 4 do artigo 4.º determina que o consumidor pode optar por esta solução mesmo que o bem tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo que não lhe seja imputável.

 

Muitos vendedores ou representantes têm por “política interna” não aceitar devoluções e o reembolso aos seus clientes! É um direito que lhes assiste mas apenas quando não existe falta de conformidade do bem!

Se um bem de consumo não apresentar «as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar» ou se tiver defeito pode exigir o reembolso do valor pago, sem talões nem outras manobras do vendedor ou representante.

 

Ativei a garantia e foi-me entregue um artigo de substituição, qual a sua garantia?

O decreto-lei estabelece que «havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel» e permite que a garantia seja transmitida a terceiros em casos de venda em segunda mão pois «consagra a transmissão dos direitos conferidos pela garantia aos terceiros adquirentes do bem».

 

Quanto pode demorar uma reparação ou subsituição?

Falando apenas de bens móveis, está fixado o «prazo limite de 30 dias para a realização das operações de reparação ou de substituição».

 

No caso de bem imóvel, e por razões óbvias, «a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito», mas «em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor».

 

O que é que posso fazer se o vendedor não cumprir o prazo de 30 dias?

Se o vendedor não cumprir o prazo para a reposição da conformidade através de reparação ou substituição, o consumidor deve, em primeiro lugar, denunciar a situação junto da entidade competente – actualmente, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) –, nomeadamente através do Livro de Reclamações.

Para além desta sanção, se o vendedor não cumprir o dever de reparação ou substituição do bem no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir imediatamente outra solução, nomeadamente a resolução do contrato.

 

Como funciona com artigos em segunda mão?

Este diploma também se aplica a bens em segunda mão mas atenção que qualquer defeito deixa de ser falta de conformidade se «no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade».

Relativamente às garantias, desde que válidas «transmitem-se a terceiro adquirente do bem» e «tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto (…) pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes».

Tenho prazos para reclamar?

Sim tem!

«Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado».

Reclamou mas não lhe passaram cartão, atenção que o seu direito como consumidor caduca «decorridos dois anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de três anos a contar desta mesma data», suspendendo este prazo quando «o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem».

 

O livro de reclamações!

Quando algo não corre bem na compra de um artigo de consumo, o consumidor pode solicitar este livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo.

O preenchimento do livro de reclamações é feito em triplicado e redigido nas línguas portuguesa e inglesa.

O original da folha de reclamação deve ser remetido pelo fornecedor do bem/prestador do serviço à entidade competente no prazo de cinco dias úteis.

O duplicado é obrigatoriamente entregue ao reclamante, que o pode endereçar, querendo, à entidade competente, beneficiando agora de uma forma mais prática de o fazer: bastará seguir as instruções de dobragem e colagem constantes do seu verso.

O triplicado é parte integrante do Livro de Reclamações e dele não pode ser retirado.

Antes de preencher o formulário da queixa deve ler a folha de instruções disponível no Livro.

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[hr]

Esta informação não é legalmente vinculativa nem pode ser usada para fundamento de reclamação ou queixa. O objetivo é lançar a discussão numa época de consumo, mais ou menos consciente: Natal de 2011!!

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