De acordo com o Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro, devem tomar-se determinados procedimentos de sinalização de obras quando estas se desenvolvem em vias públicas:
- Sempre que a duração prevista das obras seja superior a 30 dias, deve ser elaborado projecto de sinalização temporária a implementar na via (Art.º 79º);
- Deve utilizar-se a pré-sinalização sempre que haja necessidade de fazer desvio de circulação ou mudança de via de trânsito (…) De noite é obrigatória a colocação, nos vértices superiores do primeiro sinal, de um dispositivo luminoso [ET13] (Art.º84º);
- Utilização de sinalização avançada [A23] (Art.º 85º);
- Limitação de velocidade: deve ser estabelecida limitação degressiva e escalonada, de forma que a diferença entre os limites máximos de velocidade sucessiva seja de 20 Km/h (Art.º 86º, n.º 3);
- Proibição de Ultrapassar: associar à limitação de velocidade (Art.º 86, n.º 5);
- A faixa de rodagem deixada à circulação não pode ter largura inferior a 5,8 m ou a 4,6 m conforme nela possam ou não circular automóveis pesados (Art.º 87, n.º 4);
- Quando haja necessidade de recorrer a um desvio de circulação esta deve ter um traçado que permita uma velocidade mínima de 40 Km/h, podendo, dentro das localidades descer até 20 Km/h (Art.º 87, n.º 6);
- Sinalização final: fim de proibição anteriormente imposta e sinal [ST14] (Art.º 88º, n.º 2).
A questão de como sinalizar é outra história, seja pela complexidade do local de intervenção ou pela indisponibilidade imediada de toda a sinalização necessária, existe sempre a questão da definição das regras de sinalização temporária…
Em termos de documentação os seguintes manuais de sinalização temporária:
- Manual de Sinalização Temporária; JAE (1997)
- Tomo I – Estradas de Dupla Faixa de Rodagem
- Tomo II – Estradas de Dupla Faixa de Rodagem
- Manual de Sinalização Temporária; BRISA (1998)
Como complemento, em http://routes.wallonie.be/entreprise/fiches/index.html, pode encontrar uma série de alternativas de sinalização temporária de vias públicas. (esquemas de sinalização em pdf)
No entanto, como lembra o leitor Carlos Roque, o facto de serem documentos estrangeiros poderá pôr «em causa os princípios da uniformidade e da homogeneidade da sinalização», pelo que a sua utilização nas nossas estradas deverá ser feita com moderação.
Outros documentos e sitios de interesse:
- AFESP – Associação Portuguesa de Fabricantes e Empreiteiros de Sinalização
- Trabalhos em rodovias – C.M. SINTRA
- Guia de Sinalização Rodoviária – DGV
- Anexos 1 a 5.pdf – por CARLOS ROQUE
- Anexos 6 a 9.pdf – por CARLOS ROQUE
- Sinalizacao de Rotundas.pdf – por CARLOS ROQUE

