O novo Regime de Resíduos de Construção e Demolição – Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março, que entrou em vigor no passado dia 11 de Junho, vem renovar as responsabilidades dos intervenientes no processo de gestão dos RCD e ainda as implicações legais das acções que geram esses mesmos resíduos.
Este diploma estabelece uma cadeia de responsabilidade que vincula, quer os donos de obra e os empreiteiros, quer as câmaras municipais, contendo disposições que regem aspectos como:
- Metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e de execução da obra
- Reutilização de solos e rochas
- Utilização de RCD em obra
- Triagem e fragmentação de RCD
- Deposição de RCD em aterro
- Plano de prevenção e gestão de RCD
- Gestão de RCD em obras particulares
- Transporte de RCD
- Licenciamento das operações de gestão de RCD
- Cumprimento das normas relativas aos fluxos específicos contidos nos RCD
- Registo no SIRER de produtores de operadores de gestão de RCD
Apesar de muitas dúvidas, estão associadas a este diploma implicações no mercado de resíduos e empreitadas e normas e especificações técnicas que devem começar a implementar-se.
Modelos de Guias de Acompanhamento
fonte: http://www.apambiente.pt/O transporte de RCD tem que ser acompanhado de uma guia, cujo modelo, definido pela Portaria nº 417/2008 de 11 de Junho e disponíveis no site da APA, abaixo se disponibilizam.
Legislação Nacional:
Outros documentos de interesse:
- Lista Europeia de Resíduos LER (como utilizar?)
- Anabela Borges – APA
- Joana Sabino – APA
- Resíduos de Construção e Demolição – Texto Integral
- Perguntas Frequentes RCD
- E 471 – 2006 Especificação LNEC
- E 472 – 2006 Especificação LNEC
- E 473 – 2006 Especificação LNEC
- E 474 – 2006 Especificação LNEC
- A Reciclagem de RCD

