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Monthly Archives : Maio 2007

SOHO – Small Office Home Office

Arquitectura

SOHO? 

São espaços flexíveis, denominados SOHO – Small Office Home Office, com aproximadamente 5 m² que satisfaçam a necessidade de poder trabalhar de casa sem ocupar um quarto para esse fim é uma das novidades que poderá ser contemplada pelo novo RGEU, isto se for aceite o parecer da OE sobre o anteprojecto do diploma.

É necessário ter em conta que tele-trabalho e o trabalho de casa para profissões liberais são uma realidade cada vez mais presente.

Este espaço polivalente pode ser uma extensão da sala ou mesmo um espaço contíguo aos quartos; não tem necessariamente uma porta, mas pode tê-la. Em todo o caso, não precisa de forma alguma de ocupar a área de um quarto, e acaba por oferecer uma nova dimensão à vida em casa.

Estes espaços podem preencher funções diversas, em cada fase da vida da habitação e em função das necessidades. Por exemplo, podem definir-se como espaços para as crianças brincarem, espaços onde se exercem actividades lúdicas e criativas, etc..

Fontes: «Parecer da OE sobre o anteprojecto de revisão do RGEU» e «Tirone Nunes»

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Ajuste de curvas a dados provenientes da instrumentação de túneis

EngenhariaGeotecniaSoftware

O programa SettlementAnalysis foi desenvolvido pela LGSoft para possibilitar o ajuste de curvas a dados provenientes da instrumentação de túneis. O programa disponibiliza duas curvas distintas para esse fim:

  • Curva de Gauss
  • Curva de Yield-Density

Para além da possibilidade de ajuste automático das curvas aos dados da instrumentação fornecida, o programa disponibiliza uma opção de cálculo em que o ajuste pode ser efectuado manualmente através da introdução dos parâmetros necessários para cada curva.

DOWNLOAD: SettlementAnalysis.exe
MANUAL: SettlementAnalysis_v1.5_Manual_PT.pdf

Se depois de efectuar o download do programa não o conseguir executar, experimente mudar a extensão do ficheiro para «.rar» e seguidamente descomprima o ficheiro.

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Tensões e extensões em secções rectângulares sujeitas a flexão composta

EngenhariaEstruturasSoftware

O programa NLinearSection foi desenvolvido pela LGSoft para permitir dois tipos de cálculo:

  • Verificação do dimensionamento efectuado aos estados limites últimos
  • Determinação das tensões e extensões no betão / armadura para o cálculo dos estados limites de serviço

Ao nível dos materiais, está implementado neste programa um comportamento elástico perfeitamente plástico para o aço e o diagrama da parábola rectângulo para o betão. Nesta versão só é possível considerar secções rectângulares sujeitas a flexão composta.

O algoritmo base deste programa é um solucionador numérico que procede à divisão da secção introduzida para efectuar a integração das tensões e extensões. Durante o processo iterativo, o diagrama de extensões é ajustado de forma a que se consiga equilibrar os esforços a que a peça está sujeita. A convergência é sempre possível se o dimensionamento aos estados limites últimos tiver sido realizado de forma eficiente.

O programa determina os seguintes dados: 

  • ssl – tensão nas armaduras superiores.
  • ss – tensão nas armaduras inferiores.
  • e0 – extensão a meia altura da peça de betão armado.
  • kx – gradiente de tensões.
  • x/d – posição do eixo neutro (α).
  • ec – extensão máxima no betão.
  • esl – extensão nas armaduras superiores.
  • es – extensão nas armaduras inferiores.

DOWNLOAD: NLinearSection.exe
MANUAL: NLinearSection_v1.1_Manual_PT.pdf

Se depois de efectuar o download do programa não o conseguir executar, experimente mudar a extensão do ficheiro para «.rar» e seguidamente descomprima o ficheiro.

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Avaliação da segurança de muros de betão Tipo L

EngenhariaGeotecniaSoftware

O programa TWallDesign foi desenvolvido pela LGSoft para possibilitar a avaliação da segurança externa de um muro de betão tipo L relativamente ao:

  • Escorregamento
  • Derrube
  • Rotura do solo de fundação

O programa avalia para as possíveis cunhas de solo formadas no tardoz do muro qual é aquela que origina um factor de segurança global mais reduzido, exibindo na janela principal os respectivos valores, bem como a sua inclinação medida em relação à vertical.

Para além dos resultados dos valores dos factores de segurança mínimos o programa disponibiliza a visualização gráfica da variação do factor de segurança com o ângulo que delimita a cunha para as três situações em análise. Existe ainda a possibilidade de gerar relatórios de cálculo para um ficheiro de texto.

O programa tem, actualmente, implementadas duas teorias distintas para a avaliação do factor de segurança relativamente ao escorregamento e ao derrube, cuja principal diferença reside na distinção por acções/resistências ou por efeitos favoráveis/desfavoráveis.

O cálculo dos impulsos actuantes do tardoz do muro é efectuado segundo a teoria de Coulomb com a respectiva extensão para o caso de situações dinâmicas (cálculo pseudo-estático segundo a teoria de Mononobe-Okabe).

Tanto no caso do escorregamento como no caso do derrube, o programa avalia o factor de segurança segundo duas metodologias distintas. A primeira relaciona os efeitos estabilizadores e os efeitos destabilizadores, a segunda metodologia relaciona as forças resistentes e as forças actuantes sobre o muro.

DOWNLOAD:  TWallDesign_v1.1_Setup
MANUAL: TWallDesign_v1.1_Manual_PT.pdf

Se depois de efectuar o download do programa não o conseguir executar, experimente mudar a extensão do ficheiro para «.rar» e seguidamente descomprima o ficheiro.

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Argentina aposta em foguetes "anti-granizo"

Inovação

Um grupo de investigadores argentinos anunciou a criação de um foguete anti-granizo, para evitar a destruição de colheitas, que será aplicado em várias áreas agrícolas do país.

Segundo a Lusa, o Instituto Civil de Tecnologia Espacial (ICTE), uma organização privada na Argentina, irá produzir, a partir de 2008, projécteis para bombardear as nuvens de granizo que ameaçam as províncias de Mendoza e San Juan, a Oeste do país.

Citado pela Lusa, o presidente do ICTE, Frank Agostino, explicou que um foguete anti-granizo é “um veículo que transporta uma carga química até ao centro de uma nuvem de granizo, rebenta, impedindo a formação de granizo, e cai como chuva”.

O responsável acrescentou que o sistema necessita da instalação de um radar que detecte a formação da nuvem e envie a informação aos centros de lançamento de foguetes. “Quando as bases de lançamento recebem os dados da nuvem, a sua altura e direcção, apontam-se e disparam-se entre sete a oito projécteis para evitar o granizo”, conclui Agostino.

in Revista «Ingenium»

ICTE http://www.icte.com.ar/

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Impressão doméstica a 3D está a chegar

Inovação

Transformar rapidamente um pedaço de plástico num objecto idealizado será possível, em breve, em ambiente doméstico.

Imagine poder personalizar todo o tipo de objectos quotidianos ao milímetro.

Pode começar a pensar nisso já que, dentro de quatro anos, calcula-se que uma pessoa possa, no conforto do seu lar, transformar qualquer pedaço de plástico num objecto a três dimensões que tenha idealizado.

Para isso bastará ter a matéria prima, fazer um modelo do objecto que se pretende reproduzir e mandar imprimir.

A pensar neste segmento, a empresa Desktop Factory, da IdeaLab, quer ser pioneira ao disponibilizar as impressoras 3D aos consumidores. O seu primeiro modelo já chegou ao mercado, e custa cerca de 3700 euros. A tecnologia desenvolvida – que utiliza um bulbo de luz de halogénio para derreter pó de nilon – irá permitir que o preço caia para cerca de 740 euros, no espaço de quatro anos.

Qual a utilidade desta tecnologia?

Escolas e universidades usam-no em aulas de design, médicos imprimem modelos para auxiliar no planeamento de cirurgias complexas, e arquitectos imprimem maquetes tridimensionais dos modelos que concebem.

A tecnologia chegou a ser utilizada para construir um mapa topográfico de Nova Orleães, ajudando na reconstrução da cidade.

in ciberia

Nomeados para os Prémios Exame Informática 2006

CuriosidadesInovação

Conheça em baixo os nomeados, por categoria, para «O Melhor de 2006» segundo a Exame Informática. 

Fabricante nacional de computadores

J.P. Sá Couto, S.A. WEB

CHIP7 WEB

INCLASS WEB

Produto do ano

Canon EOS 400D WEB

Core 2 WEB

GeForce 8800 WEB

HFX Mini WEB

WEB iMac intel WEB

WEB Nintendo Wii WEB

Olympus E400 WEB

PSP WEB

Qosmio G30 WEB

Sony Vaio VGN-AR21S WEB

Creative Zen Vision: V WEB

Nokia N91 WEB

Inovação

PICO DSLAM PT INOVAÇÃO WEB

SONAECOM WEB

SIMPLEX WEB

Internet

3D CITIES WEB

CTT WEB

SONAECOM WEB

Software

FIREFOX 2 FUNDAÇÃO MOZILLA WEB

PORTO EDITORA WEB

CATIVAR A CORES WEB

Jogo

SIERRA – F.E.A.R. WEB

ACTIVISION – Call of Duty 2 WEB

KONAMI – PES WEB

Novas 7 Maravilhas do Mundo – Os 21 Finalistas

CuriosidadesMundo

Após uma selecção inicial, foram escolhidos os 21 finalistas ao galardão de «Nova Maravilha do Mundo».

A votação nestes 21 candidatos às Novas 7 Maravilhas do Mundo está a decorrer em www.new7wonders.com.

Vote nos seus candidatos:

 - Acrópole – Atenas, Grécia;
 - Alhambra – Granda, Espanha;
 - Angkor Wat – Camboja;
 - Basílica de Santa Sofia – Istambul, Turquia;
 - Castelo de Neuschwanstein – Füssen, Alemanha:
 - Chichén Itzá – Yucatan, México;
 - Coliseu – Roma, Itália;
 - Cristo Redentor – Rio de Janeiro, Brasil;
 - Estátua da Liberdade – Nova Iorque, EUA;
 - Estátuas da Ilha de Páscoa – Chile;
 - Grande Muralha – China;
 - Kremlim – Moscovo, Rússia;
 - Machu Picchu – Peru;
 - Opera House – Sydney, Austrália;
 - Petra – Jordânia;
 - Pirâmides de Gize – Egipto;
 - Stonehenge – Amesbury, Reino Unido;
 - Taj Mahal – Agra, Índia;
 - Templo Kiyomizu – Quioto, Japão;
 - Timbuktu – Mali;
 - Torre Eiffel – Paris, França.

Para ver imagens de cada um dos nomeados clique aqui, ou veja na galeria do Washington Post.

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11 Aspectos Jurídicos sobre Direitos de Autor

CuriosidadesInternet

1. Quem é que é realmente titular dos direitos de autor sobre uma peça de música – o artista, a empresa de gravação, o compositor/editor ou os três?

É necessária autorização de todas essas pessoas que criaram a música – ou das pessoas a quem elas cederam esses direitos – para poder usar a música.

2. Como é que sei se há direitos de autor sobre uma determinada peça de música?

Toda a música e gravações de música estão protegidas por direitos de autor e também por “direitos conexos”.

Na Europa, por exemplo, os autores e editores de música têm direitos de autor durante 70 anos a contar da morte do autor. Pode encontrar um aviso relativo aos direitos de autor ou um aviso doutro tipo a indicar que a música está protegida, mas estes avisos não são necessários, já que a protecção é automática.

3. Como é que sei se o que estou a fazer é legal ou ilegal?

Ao abrigo dos direitos de autor e dos direitos conexos, não é legalmente permitido copiar, adaptar, traduzir, executar ou difundir uma obra ou gravação protegida, nem colocá-la na Internet, salvo se existir uma excepção específica na legislação sobre direitos de autor do seu país ou se tiver autorização de todos os titulares de direitos relevantes.

4. É ilegal copiar e distribuir música mesmo que não receba dinheiro por isso?

A questão de saber se as cópias que faz têm fins lucrativos pode afectar a multa que se aplica, mas não é determinante para saber se está a infringir direitos de autor.

5. É permitido por lei fazer cópias para meu uso pessoal?

As leis de alguns países têm um determinado número de excepções aos direitos dos titulares de controlar a cópia, o que permite que seja feito um número limitado de cópias estritamente para uso pessoal e particular.

6. Se tiver comprado um CD lícito, não posso fazer o que quero com a música que ele contém?

Quando compra um CD lícito, paga pelo direito de ser dono do disco físico, de tocá-lo em privado e de passar o mesmo disco físico a outra pessoa. Nada mais…

7. Pode transmitir-se e copiar-se material na Internet se estiver assinalado com “apagar num prazo de 24 horas”, “exclusivamente para efeitos de avaliação” ou expressões semelhantes?

Estas desculpas não são reconhecidas pelos direitos de autor. A lei olha para a substância do que acontece – uma transmissão e reprodução não autorizadas da música de terceiros – e não para esse tipo de distinções, que são claramente falsas.

8. Faz alguma diferença o volume de ficheiros que carrego?

Provavelmente, viola a lei se carregar só uma ou milhares de canções sujeitas a direitos de autor.

Evidentemente, o impacto do que faz sobre a comunidade da música lícita é tanto mais grave quanto maior for o volume de música que carrega ilegalmente.

9. Todos os tipos de partilha de ficheiros são ilícitos?

A grande maioria da “partilha de ficheiros” peer-to-peer é considerada cópia e transmissão ilícitas de materiais sujeitos a direitos de autor. Mas trata-se duma questão de escolha dos titulares dos direitos em causa.

10. E se descarregar música dum site dum país diferente daquele em que estou, em que a lei pode ser diferente?

Tipicamente, este tipo de actividades na Internet envolve actos de cópia, transmissão ou distribuição em ambos os países, de modo que as leis de ambos se aplicam. No entanto, os titulares de direitos de autor normalmente tomam medidas no país em que o infractor está localizado.

Entre a maior parte dos países em que existe um uso generalizado da Internet, estão em vigor tratados internacionais que permitem que as sentenças proferidas num país sejam executadas no outro. Este processo normalmente só será utilizado em casos complexos ou fora do comum.

11. Onde é que posso obter mais informações sobre as diferentes leis sobre a cópia e os direitos de autor?

O que são os direitos de autor?
Organização Mundial da Propriedade Intelectual

O que são os direitos de autor?
Os direitos de autor e a Internet.
O enquadramento jurídico internacional.
IFPI

Onde é que posso encontrar as leis de diversos países sobre direitos de autor?
Colecção de leis da OMPI para acesso electrónico

Gentilmente gamado ao «pro-music»…  

Mas falando de coisas sérias, sabia que dá para encontrar música através do Google? Ouvi falar que dava e que era mesmo fácil! Humm…

Mas, em Portugal não há pirataria, ou há? Qual a ideia de fazer download ilegal de música se «aquilo» até é barato… até já ouvi dizer que «nos EUA» é mais barato (??), mas eles são meios marados, nós é que sabemos! GGRRrrrr…

PVP 25,90€  19,95€

Poupe 5,95€

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2/2007 de 3 de Janeiro, actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) … «O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 403.»

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